“EM PINDAMONHANGABA A COPA DA
SAÚDE CONTINUA. TÉCNICOS PASSAM A BOLA À SECRETARIA DE ASSUNTOS
JURÍDICOS : QUEM VAI VENCER O GOVERNO DO PRONTO SOCORRO "MUNICIPAL"?
Jornalista : Antonio Edwar
Tite o comandante, insistiu com Neymar Jr, cheio de glamour, charme e : “ Eu sou o tal”. Deu no que deu, a seleção ranqueada
como a 1ª no Grupo da FIFA, derrotada
pela emergente seleção da Dinamarca, com Marcelo, Gabi Gol, Firmino e outras
estrelas do Futebol Europeu, pressionado pelo “Marketing” dos times
europeus e dos patrocinadores, resultado
3 X 1 para os gringos, mais uma campeã mundial fazendo as malas e
voltando para casa, com a “tribo da
camisa verde amarela”, cheia de
dólares pelas suas participações em
marketing veiculados mundo afora, pouco
se preocupando com a brasilidade dos torcedores e de seu pais natal. Enquanto
isto em Pindamonhangaba a coisa não é
diferente na relação da escolha da Organização de Saúde que vai gerenciar o
nosso Pronto Socorro dito “ Municipal”.
UM POUCO DE
HISTORIA: Em 1995/96 no governo
municipal de Francisco de Assis Vieira Filho,
o prefeitão Chesco, construiu com o dinheiro do tesouro, um prédio
que abrigaria o (na época)
Moderno Pronto Socorro Municipal , em um terreno da Santa Casa de Misericórdia
(fez o filho na barriga da mulher do outro), por acerto acordos
com a prefeitura, passou a gerenciar o PS no governo que o sucedeu,
tendo a frente a Vice Prefeita Sandra Maria Carneiro Tutihashi, que assumiu a
Secretaria da Saúde e revolucionou saúde no Município e depois na Região
(Diretora da IV DIR). Depois de colocar
a nossa saúde em ótimas condições, o
então governo Municipal do PSDB,
resolveu entrar na onda da terceirização e passou a administração para a Santa
Casa de Misericórdia local de 1997 a 2017, quando o atual governo resolveu
através da Secretaria de Saúde, entregar
o comando do Pronto Socorro para a O.S. ABBC no dia 05 de Maio de 2017, rompendo
unilateralmente o contrato com a Santa Casa de Misericórdia. “Tudo novo no quartel de Abranches”, tudo ia muito bem até que alguns
interesses e acordos começaram a serem
descumpridos. Comecou então a guerra, vamos mudar o time, o
parceiro virou inimigo. Deu se então o inicio da troca de uma nova Organização
de Saúde, para administrar o nosso Pronto Socorro. Deu se então inicio a uma nova
licitação, onde a então ABBC, não participou porque na ocasião estava
com a CND irregular . Atendendo ao Chamamento 003/2018 as Organizações de
Saúdes pleiteantes ao comando do Pronto Socorro Municipal em
Pindamonhangaba : ABGP, ACENI, AQUA, INSAUDE,
qualificadas e que chegaram ao final do certame em 04/06/2018, quando foram analisadas e
chegaram ao “Score maior 2 O.S “ AQUA “,
a “preferida” , e ACENI, uma outra O.S , reduzidas agora em numero de 03 , após analise
da equipe técnica composta por
funcionários concursados, com suas interposições e impedimentos enviadas à Secretaria de Assuntos Jurídicos,
com os embargos dos licitados que ao final que teriam seus envelopes abertos
para analise da melhor oferta (
menos preço) para execução do serviço
provavelmente no dia 20 ou , quando
então a “Gestora da Saúde “ ( direito apenas dos analistas do certame) fará a
sua escolha pela Administradora do
Pronto Socorro Municipal, ato este que
foi postergado por portaria do Executivo
+ jurídico
E a novela continua, já estamos
chegando próximo ao dia 06/08, quando
esta prorrogação estará finda , e a COPA DA SAÚDE DE PINDAMONHANGABA, não estará apresentando a nova Organização de Saúde, que haverá gerenciar o nosso Pronto Socorro,
que depende da manifestação do Secretario de Justiça, no processo a fim de que
o mesmo possa voltar para os Analistas de Vídeo e possam abrir os
envelopes e analisar os valores ofertados
para gerenciar o Pronto Socorro, bem como a coerência nos valores
listados e a capacitação ou não para esta empreitada, no valor aditado de 1.750.000,00/mês para a execução do atendimento naquele P.S.
A GRANDE VERDADE - Por mais que se busquem eufemismos com expressões do tipo “público não estatal”,
a atividade das organizações sociais é privada (pelo menos na conformação jurídica
que lhe deu a Lei nº 9.637/98). Ação de relevância pública, mas ainda assim
privada, como o serviço prestado por um banco ou por uma farmácia. Tem razão
Paulo Modesto quando afirma que “[...] o Estado não deve nem tem condições de
monopolizar a prestação direta, executiva, dos serviços públicos e dos serviços
de assistência social de interesse coletivo [...].” Tanto isso é verdade que a
iniciativa, agora sim, subsidiária e complementar dos particulares é
incentivada pelo Estado (até mesmo mediante contratos de gestão com
organizações sociais). O que não parece correto é dizer que o Estado deve
prestar diretamente os serviços públicos apenas “[...] quando não encontre na
comunidade interessados que os efetivem de modo mais eficiente ou econômico ou
quando razões ponderáveis de justiça social ou segurança pública determinem sua
intervenção [...].” Isso é sim “[...]
reduzir o Estado a mero ente regulador [...]” e indutor, papel, este, que lhe
cabe quanto à exploração de atividade econômica (Art. 173 e 174 da Constituição
Federal), não no que se refere aos serviços públicos. Logo mais uma vez somos de opinião que toda vez que um serviço
do “Estado” é terceirizado, este fica a mercê
das especulações, malversações, propinas
e outros desvios mais que a oportunidade
se lhe oferece em um pais onde os espertalhões cada vez mais se infiltram e
ocupam cargos públicos meramente políticos de interesses apenas de grupos que se querem
dar bem .
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